sábado, 4 de setembro de 2010

CREDIBILIDADE

16.Jul.2010
Ecoville cumpre o prazo de entrega
Entidades destacam resgate da confiança nos empreendimentos imobiliários de empresas de outras cidades

DOURADOS – A contagem regressiva semanal do prazo, num compromisso público assumido pelos grupos Plaenge e Vectra através de anúncio em O Progresso, para entrega dos lotes para construção no Ecoville Dourados Residence & Resort trouxe para o município a mesma relação de confiança que norteia os empreendimentos das duas empresas em outros Estados. Na segunda-feira, a Plaenge/Vectra publicou anúncio de página inteira informando aos clientes que eles já poderiam iniciar a construção da casa dos sonhos deles no primeiro condomínio fechado de Dourados, uma vez que as obras do muro, asfalto, galerias pluviais, rede de energia elétrica e água já estavam concluídas.

Para o empresário Cláudio Takeshi Iguma, proprietário da Imobiliária Continental, que completa em setembro 42 anos de tradição e solidez, o compromisso público dos grupos Plaenge/Vectra foi um marco para o mercado imobiliário de Dourados. Ele demonstrou sua satisfação na parceria com as empresas Plaenge e Vectra na venda do loteamento fechado Ecoville Dourados Residence & Resort.
A Imobiliária Continental apostou no projeto desde o início. "A confiança depositada nas empresas foi ratificada com a entrega dos lotes para construção no prazo previsto e agora os proprietários aguardam a entrega das praças e do clube do Ecoville Dourados Residence & Resort, finalizando assim com sucesso o empreendimento que deverá ser um marco para o mercado imobiliário de Dourados", enfatiza Cláudio Iguma.

O empresário Antônio Freire, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced), enfatiza que a chegada dos grupos Plaenge/Vectra no município foi ótimo porque, além de mudar o conceito de morar com qualidade de vida, também despertou os empreendedores imobiliários de Dourados para a necessidade de investir em novas tecnologias para atender um público cada vez mais exigente. "A seriedade desses empreendedores ficou confirmada na entrega do empreendimento dentro do prazo fixado, fator que ajuda a resgatar a confiança dos douradenses em projetos imobiliários de empresas de fora", analisa Freire.
Para ele, empreendimentos como o Ecoville Dourados Residence & Resort ajudam a movimentar todos os setores do comércio e contribuem para o crescimento do município. "Com a chegada dos condomínios fechados, o próximo passo deve ser a discussão em torno de mudanças na Lei de Uso do Solo para permitir que Dourados possa construir prédios com mais de 12 andares e, com isso, viabilizar grandes empreendimentos verticais na cidade", finaliza o presidente da Aced.

CONSTRUÇÃO
O empresário Marco Túlio Silva, presidente da Associação dos Comerciantes de Material de Construção de Dourados e Região, entende que a liberação dos lotes do Ecoville Dourados Residence & Resort para início das obras vai aquecer ainda mais o mercado da construção civil do município. "É fato que o setor da construção vive uma nova era, deixando de ser dependente exclusivo da agricultura e pecuária para crescer de forma sustentável em virtude das usinas de açúcar e álcool, da consolidação da Cidade Universitária que oferta mais de 70 cursos superiores em Dourados e da expansão industrial", salienta.
Ele explica que o setor da construção civil está operando com força total e falta até mão-de-obra capacitada para atender projetos voltados para todas as classes sociais, desde os habitacionais populares até os imóveis para as classes mais elevadas. "Neste cenário, empreendimentos como o Ecoville são importantes para o comércio de materiais de construção de alto padrão, já que todo material usado nas casas do condomínio deve ser adquirido nas lojas de Dourados, ou seja, de forma geral todo o comércio vai lucrar com esse projeto", encerra Marco Túlio.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Jorge Luiz de Souza, também não economiza elogios à influência que o Ecoville Dourados Residence & Resort terá no aquecimento do comércio. "O mais importante é que ao entregar o empreendimento dentro do prazo firmado no ato da venda, o grupo responsável pelo condomínio mostra o quanto é importante para o consumidor analisar antes de fechar um negócio, buscando informações que comprovem a indoneidade das empresas de fora que anunciam investimentos em Dourados", explica. "Contudo, é inegável que muitos setores do comércio douradense serão aquecidos a partir do momento em que as casas do Ecoville começarem a ser construídas, fator que deverá prosseguir após a conclusão com as empresas de móveis e decoração", esclarece.

O engenheiro Edison Holzmann, diretor do Grupo Plaenge, enfatiza que ao publicar o anúncio, todas as terças-feiras, com a contagem regressiva para entrega dos lotes do Ecoville Dourados Residence & Resort, os grupos Plaenge/Vectra firmaram com Dourados o compromisso que é natural nas cidades onde as duas empresas atuam. "Estamos honrados por contribuir para o desenvolvimento da cidade, oferecendo um empreendimento de alto padrão, que trará mais qualidade de vida para os douradenses", destaca. "Nós da Plaenge e também a diretoria da Vectra, nossa parceira neste empreendimento, estamos muito satisfeitos pelo sucesso do empreendimento e orgulhosos por trazer mais uma importante opção de moradia para Dourados", conclui.
Para Edison Holzmann, o Ecoville Dourados Residence & Resort também proporcionou uma importante parcela de contribuição para aumentar a credibilidade do mercado imobiliário da cidade, valorizando o investimento em imóveis de forma geral. "Sem dúvida nenhuma, é um marco na história de lançamentos imobiliários da cidade e só temos que agradecer a confiança que a sociedade depositou nos grupos Plaenge/Vectra", sublinha.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

CONSTRUTORES TEMEM BOLHA IMOBILIÁRIA



Quase 48% dos participantes de pesquisa informal acreditam que há motivos para temer um crescimento insustentado do setor por conta dos preços inflados


Enquete realizada com os usuários do portal PINIweb apontou que 47,52% acreditam que há motivos para temer uma bolha no mercado imobiliário, principalmente por conta dos preços inflados. Outros 24,52% dos participantes disseram que o problema pode acontecer em algumas regiões e segmentos.

Por outro lado, 14,54% responderam que não há o que temer porque temos crédito e demanda suficientes no mercado. Por sua vez, 7,45% afirmaram que estão habituados com o sobe-e-desce do mercado e 5,47% acreditam que isso é medo do sucesso.

O fato é que os preços inflados, a principal preocupação apontada pela pesquisa informal, já é realidade nas principais capitais do Brasil. Segundo dados da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio) e dos Secovis (Sindicatos de Habitação) regionais, São Paulo registrou variação de 100% no valor de venda de residências nos últimos cinco anos. Já Brasília apresentou crescimento de 50% nos últimos anos e em Curitiba e Rio de Janeiro houve avanço de 100% no último biênio. O preço das unidades habitacionais em Recife também subiu 60% no mesmo intervalo.



O aumento do valor das unidades também tem estimulado o número de lançamentos imobiliários. Dados da Empraesp mostram que os quatro primeiros meses deste ano estão superando, em volume, os lançamentos feitos na capital paulista em igual período de 2008, ano que até então havia sido o melhor ano da série histórica apurada pela entidade. De janeiro a abril de 2010 foram 150 lançamentos com 18.789 unidades vendidas em São Paulo e região metropolitana, número que supera os 136 lançamentos e 16.865 unidades residenciais comercializadas dois anos antes.

Quanto ao tipo de imóvel, os dados apontam que em 2010 foram lançados 10.137 unidades com dois dormitórios, 6.371 de três dormitórios, 1.489 de um dormitório e 792 unidades com quatro ou mais dormitórios. Em 2008 esses números foram 6826 de dois dormitórios, 7138 com três dormitórios e 2596 com quatro ou mais dormitórios e 325 com um dormitório. Ou seja, em dois anos, houve queda acentuada nas vendas das unidades com quatro ou mais dormitórios, aumento pequeno de imóveis com um dormitório e um aumento expressivo de unidades com dois dormitórios.

Na opinião de João da Rocha Lima, professor titular de real state da Poli-USP (Escola Politécnica da Universidade de São Paulo), o Brasil não vive uma bolha imobiliária, apesar do mercado aquecido. De acordo com ele, esse tipo de constatação só acontece quando há uma demanda artificial, o que não é o caso do Pais. "Demanda artificial é gente comprando para esperar valorizar, sem o objetivo de uso. Nesse caso a demanda fica muito além do que o mercado pretende comprar para usar, e ai é possível ter um crescimento artificial de preços e consequentemente uma bolha. Nenhuma dessas situações parece estar configurada no mercado nacional hoje", afirmou.

Celso Petrucci, do Secovi-SP, concorda. "O limite do preço do imóvel é o limite do bolso do comprador. Estamos no início de um ciclo virtuoso, com massa salarial crescendo, mais empregos e acesso ao crédito. Tenho certeza que não estamos vivendo uma bolha", diz.

Já para Luiz Paulo Pompéia, diretor da Embraesp, é preciso tomar cuidado com a elevação surreal dos preços dos imóveis. "O mercado está próximo do limite máximo de alguns empreendimentos, e há alguns com preços abusivamente elevados. Se não houver correção, teremos prédios com falta de liquidez", finaliza.

A reportagem completa pode ser conferida na edição de julho (108) da revista Construção Mercado.

quarta-feira, 31 de março de 2010

Cuidados com Imóvel na Planta - Incorporações



O PROCON/JF informa aos consumidores que a Lei só permite a venda de imóveis em construção ou a construir se a Incorporação Imobiliária estiver previamente registrada. Para efetivar o registro da incorporação, são necessários diversos documentos, que asseguram:
a regularidade da aquisição do terreno: o RGI do mesmo;
a regularidade da aprovação do projeto;
a existência de certidões negativas dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e de protestos;
a regularidade da situação da empresa perante o INSS e a Receita Federal;
a existência de quadros de áreas e de memorial descritivo da obra;
a definição das regras de convivência e de utilização do condomínio.

O registro da Incorporação traz inúmeras vantagens ao comprador e ao empreendimento como um todo, e garante que o contrato de aquisição pelo comprador também seja registrável.

O registro deste contrato lhe dará garantia de que sua aquisição será conhecida e respeitada por todos. É por isso que o comprador deve certificar-se de que a Incorporação está devidamente registrada antes de comprar um imóvel, exigindo que lhe seja apresentada a respectiva certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

É crime comercializar imóveis na planta ou em construção antes de registrar a Incorporação Imobiliária, e o Incorporador que o fizer será responsabilizado dentro do âmbito legal.

Fonte: Procon/JFR. São Sebastião 730 - Centro.
Home Page: http://www.jfservice.com.br/proconjf

terça-feira, 30 de março de 2010

Na Compra e Venda de Imóveis: O que pagar e quem paga?



Fique sabendo de quem é a responsabilidade na compra e venda de imóveis:

- Proprietário vendedor paga:

Taxa da corretagem da venda.
Certidões negativas pessoais e do imóvel

- Comprador:

ITBI
Certidoes negativas pessoais
Escritura no cartório
Registro do imóvel

Cuidados na Comprar de um Imóvel



Um profissional experiente avalia previamente uma série de detalhes para que o comprador de um imóvel seja protegido nos seus direitos. Muitas vezes o proprietário desconhece situações que podem levar a problemas na hora da venda e perdem a venda por isso. O corretor de imóveis, pela Lei , é o profissional habilitado para evitar problemas para ambos os lados : proprietário e comprador.

Antes de comprar qualquer imóvel, o comprador deverá estar atento a uma série de cautelas para não transformar seu sonho em pesadelo:

- A leitura atenta a todos os documentos referentes ao imóvel, tais como certidão negativa de ônus do imóvel nos cartórios de distribuição e dos proprietários são imprescindíveis.

- Comprovação de inexistência de débitos municipais,tal como certidão negativa de IPTU junto ao Município ou federação.

- Inesistência de débitos condominiais.Solicitar declaração do Sindico sobre situação financeira do proprietário junto ao condomínio.

- Além disso, verificar com atenção a condição do imóvel. Existência de problemas, tais como: Rachaduras, vazamentos, problemas hidráulicos e elétricos.

- Ainda, deverá ser observado pelo comprador a posição do imóvel em relação a construções vizinhas, ventilação, nível de ruído da região, bem como a posição do imóvel em relação ao sol.

- O ideal é uma volta pelo bairro e uma conversa com os moradores, para você conheçer tirar dúvidas a respeito da região, do comércio, da segurança e da infra-estrutura.

- A documentação do imóvel é a base de tudo. Atualmente, o registro do imóvel em cartório é feito através de uma “matrícula”. Essa matrícula vem a ser a “carteira de identidade” do imóvel, trazendo todas as informações oficiais sobre o imóvel, sendo que, cada matrícula refere-se a apenas um imóvel e nela deve constar toda a história, a descrição e o nome do proprietário do imóvel.
Cada imóvel está registrado em um determinado cartório de registro de imóveis, sendo que, a localização do imóvel é que determinará em qual cartório deverá ser efetuado o registro. Ou seja, cada imóvel terá apenas um único registro imobiliário, tornando fácil a consulta à matrícula deste.
Após a análise da matrícula e certidão negativa de ônus do imóvel, o comprador deverá proceder a análise de documentos dos proprietários do imóvel. Observando, se o vendedor é pessoa física ou jurídica. Se for pessoa física, se o vendedor é casado ou não. Ou seja, todos os detalhes são úteis para evitar problemas futuros.
Dessa forma, o adquirente de um imóvel deverá solicitar ao vendedor a mais completa lista de documentação.

Documentos do imóvel:
1) Título de Propriedade – Título devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente (matrícula do imóvel);
2) Certidão vintenária e atualizada da propriedade:
3) Informação no Departamento Urbanística da Prefeitura sobre a situação geográfica do mesmo, em relação às obrigações e posturas municipais, zoneamento da cidade, projetos de urbanização e restrições à sua utilização.
Documentos do vendedor Pessoa Física:
1) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2) Certidões negativas e atualizadas dos Distribuidores Forenses estadual, federal e trabalhista
3) Certidões negativa de Protestos;
4) Certidão de ações cíveis e criminais da justiça comum e federal;
Se pessoa jurídica:
1) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica);
2) Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão de Quitação de tributos Federais administrados pela Receita Federal;
3) Contrato social se a sociedade Comercial for limitada (Ltda.), devidamente registrado na Junta comercial ou em Registro de Títulos e Documentos se a sociedade for civil;
4) Estatuto Social se for uma Sociedade por Ações – S/A e a ata da Assembléia Geral que elegeu a atual diretoria e a ata que autorizou a alienação.
5) Verificar a capacidade jurídica da pessoa para vender;
6) Certidões atualizadas dos Distribuidores Forenses estadual, federal e trabalhista;
7) Certidões negativa de Protestos;

- Tomadas essas providências e estando a documentação em ordem, o comprador poderá efetuar a aquisição do imóvel. A aquisição de uma propriedade, por meio de compra e venda, é feita pelo registro da escritura no cartório imobiliário.
A esse respeito diz o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 530, inciso I. Vejamos:
“Art. 530. Adquire-se a propriedade imóvel:
I – Pela transcrição do título de transferência no registro de imóvel.”
Denomina-se título o documento que a lei considera hábil para efetivar a transferência da propriedade do bem imóvel ao ser registrado no cartório imobiliário. Para compra e venda, chama-se de escritura pública
Assim, o primeiro passo a ser dado é lavrar uma escritura pública, produzida em qualquer cartório de notas, por um agente público, devidamente autorizado pelo Poder Público a exercer essa função, ou em um consulado brasileiro no exterior (art. 221, I, da Lei nº 6.015/73). Neste documento deve constar a causa do negócio jurídico (compra, venda, doação, etc), descrição, referências, entre outros detalhes do imóvel, sendo que essa descrição deverá ser a mesma registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Para lavrar a escritura pública, será necessário levar ao tabelião cópias de toda a documentação do imóvel e dos contratantes. Bem como, será necessário o pagamento das taxas e do serviço do tabelião, que será calculado com base no valor da negociação. Caso não tenha sido estabelecido quem arcará com as despesas de transferência estas ficarão por conta do comprador, de acordo com o disposto no Art. 1.129 do Código Civil.
Assim, após a lavratura da escritura pública, o adquirente deverá promover o Registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis. E, para se fazer o registro no Cartório imobiliário, é devido o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como as custas e taxas do Cartório de Registro de Imóveis.
Entretanto, caso o comprador não registre a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis, correrá sérios riscos. Tais como: o de o vendedor vender novamente o imóvel, o imóvel ser objeto de penhora por dívida do vendedor, entre vários outros problemas.
Portanto, para realmente se tornar dono de um imóvel, além de serem observadas todas as formalidade elucidadas, deverá o adquirente promover o registro da escritura pública de compra e venda em Cartório de Registro de Imóveis, pois quem não registra não é dono. E lembrem, as informações aqui prestadas, são da documentação básica a ser exigida.

De preferência procure comprar com um intermediador imobiliário , sempre seguindo a orientação do profissional da área.